A INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO – 2020
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O negócio jurídico é o principal instrumento da autonomia privada. Contratos, testamentos e casamentos são, todos, exemplos de negócios jurídicos. Portanto, a invalidação de um determinado negócio jurídico limita o exercício da autonomia privada. Tendo em mente essa importante constatação, a presente obra parte da premissa de que é fundamental para a invalidação de um negócio jurídico saber se houve violação da finalidade que fundamenta a norma jurídica invalidante. A partir disso, foram estudados os efeitos da invalidação do negócio jurídico, levando em conta que as tradicionais distinções entre nulidade e anulabilidade não são suficientes para se descrever o fenômeno adequadamente.
Destaque:
Diferentemente do que se costuma afirmar, o negócio jurídico nulo produz efeitos. Mas a distinção entre nulidade e anulabilidade está em que a primeira é caracterizada por uma instabilidade definitiva, enquanto a segunda, por uma temporária. A obra Civil não só busca apresentar conceitos jurídicos de grande utilidade prática, bem como aplicá-los para responder a questões processuais, tais como a natureza jurídica da sentença que reconhece a invalidade; a legitimidade ativa para as ações de invalidade; e os modos como se pode alegar a invalidade ou a conversão do negócio jurídico nulo em um processo.
Fechamento da edição: 02/07/2020
Peso | 0.450 g |
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Dimensões | 22 × 16 × 2 cm |
ano-edicao | 2020 / 1ªED |
autor | Maurício Bunazar |
editora | Revista dos Tribunais |
isbn | 9786556141374 |
numero-de-paginas | 272 |
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